Registro de Casamento – Celebração no Cartório

📝 Para dar entrada no processo de casamento civil:

É indispensável a presença no cartório dos dois pretendentes, de duas testemunhas maiores de 18 anos que saibam assinar e dos pais, caso os(as) pretendentes sejam menores de idade, todos portando documento de identificação original.

Nesta página, estamos informando a relação de documentos, orientações detalhadas e o formulário que deverá ser apresentado devidamente preenchido no momento do atendimento presencial no cartório. Solicitamos que o formulário e as orientações desta página sejam lidos com atenção, a fim de evitar eventuais problemas no comparecimento ao cartório, como a impossibilidade de realizar a entrada do processo.

O formulário para download está disponível ao final da página.


📄 Documentação Necessária

📌 Estado Civil dos Pretendentes:

Solteiro(a): Certidão de nascimento (original), emitida há menos de 90 dias

Divorciado(a): Certidão de casamento com averbação do divórcio (original), emitida há menos de 90 dias.

Viúvo(a):

  • Certidão de casamento (original), emitida há menos de 90 dias.
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido (original), emitida há menos de 90 dias.
  • Certidão de inventário e partilha ou certidão negativa de inventário.

👥 Testemunhas:

  • Duas (02) testemunhas maiores de 18 anos, com documento de identificação original;
  • Recomendamos que as testemunhas da habilitação sejam as mesmas da celebração;
  • Podem ser parentes ou não dos(as) pretendentes, desde que os(as) conheçam e atestem que não há impedimentos para a união;
  • Se um(a) dos(as) pretendentes não souber ou não puder assinar, será necessária uma terceira testemunha.

📑 Documentos de Identificação dos Pretendentes e Testemunhas:

  • Documento oficial com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho física) – original e cópia;
  • CPF (se não constar no documento de identificação) – original e cópia.
  • ⚠️ CNH digital é aceita somente se apresentada impressa a partir do arquivo exportado do aplicativo.

Menores de Idade (16 e 17 anos):

  • Comparecimento dos pais com RG ou CNH e CPF (originais e cópias);
  • Se um dos pais for falecido: apresentar certidão de óbito;
  • Se for órfão: tutor legalmente nomeado deve comparecer (enviar documentação para verificação);
  • Se o consentimento for judicial, o casamento será sob Separação Obrigatória de Bens.

🧾 Regime de Bens – Conforme o Código Civil de 2002, os regimes disponíveis são:

🟣 Comunhão Universal de Bens:
Comunicam-se todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções determinadas pelo art. 1668.

🔵 Comunhão Parcial de Bens (regime padrão):
Comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, exceto os recebidos por doação ou sucessão e os sub-rogados em seu lugar.

🟢 Participação Final nos Aquestos:
Cada cônjuge possui patrimônio próprio, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento. Patrimônio próprio são os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento. Os bens imóveis são considerados como adquiridos durante o casamento, salvo prova em contrário. A administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderá livremente alienar, se forem móveis.

🟠 Separação de Bens:
Os bens permanecerão sob a administração exclusiva de cada cônjuge, que poderá livremente alienar ou gravar de ônus real. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no Pacto Antenupcial.


📝 Pacto Antenupcial: Para optar pelos regimes diferentes da Comunhão Parcial, é necessário:

  • Lavrar Escritura Pública de Pacto Antenupcial em um cartório de notas;
  • Apresentar o pacto original, com emissão recente (menos de 90 dias), no momento da entrada do processo.

🚨 Separação Obrigatória de Bens
Conforme o Código Civil Brasileiro, devem casar-se sob o regime de Separação Obrigatória de Bens (sem a necessidade de Escritura de Pacto Antenupcial) os seguintes casos:

  • Pessoas com 70 anos ou mais, quando não for apresentada Escritura Pública de Pacto Antenupcial;
  • Divorciado(a), enquanto não houver homologação ou decisão da partilha dos bens do casal;
  • Viúvo(a), enquanto não tiver realizado o inventário dos bens do casal e a partilha dos herdeiros;
  • Mulher cujo casamento foi desfeito há menos de 10 (dez) meses, após o início da viuvez ou da dissolução da sociedade conjugal, caso não seja apresentada prova de nascimento de filho ou inexistência de gravidez.

📌 Observações Importantes:

  • Os documentos de identificação devem estar dentro do prazo de validade, em bom estado de conservação e com foto recente;
  • Não serão aceitos documentos danificados, plastificados novamente ou com fotos infantis;
  • Cópias dos documentos devem ser legíveis e em bom estado. Não serão aceitas cópias danificadas ou ilegíveis;
  • Não há papelarias ou comércios próximos ao cartório com serviço de cópias. Traga tudo pronto;
  • Para hailitar o casamento neste cartório, pelo menos um(a) dos(as) pretendentes deve residir em bairro de Contagem atendido pelo Cartório Guimarães.

💐 Processo de Habilitação e agendamento da celebração:

  • O processo de habilitação leva aproximadamente 10 dias para ser liberado;
  • O agendamento da data do casamento só pode ser feito após a liberação;
  • A certidão de habilitação tem validade de 90 dias. Após esse prazo, se o casamento não ocorrer, será necessário iniciar novo processo.
  • A data da celebração deverá ser escolhida entre as disponibilizadas pelo cartório e dentro da validade do processo.
  • A consulta das datas disponíveis será após a liberação do processo conforme disponibilidade da agenda de celebrações.

💰 Valor:

  • Valor médio do processo: R$ 700,00 (pode variar conforme a quantidade de arquivamentos);
  • Pagamento em dinheiro ou PIX no ato da entrada dos papéis;
  • Aceitamos cartões de débito e crédito (até 12x – com taxas informadas presencialmente).

📲 Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo e acesse um material informativo com tudo o que você precisa saber para se preparar para o casamento civil. Este material é apenas para consulta dos pretendentes, não sendo necessário apresentá-lo no momento da entrada do processo.

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🕘 Atendimento:

Segunda a sexta-feira
Das 09:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:30 – Sem necessidade de agendamento

📍 Endereço: Rua Bernardo Monteiro, 928 – Centro – Contagem/MG (Ao lado do supermercado EPA e Condomínio Hibisco)

📧 Caso ainda tenha alguma dúvida ou precise de informações que não constam nesta página — como, por exemplo, documentação para contraente estrangeiro — entre em contato pelo e-mail: casamento@cartorioguimaraes.com – Resposta em até 05 dias úteis