📝 Para dar entrada no processo de casamento civil:
É indispensável a presença no cartório dos dois pretendentes, de duas testemunhas maiores de 18 anos que saibam assinar e dos pais, caso os(as) pretendentes sejam menores de idade, todos portando documento de identificação original.
Nesta página, estamos informando a relação de documentos, orientações detalhadas e o formulário que deverá ser apresentado devidamente preenchido no momento do atendimento presencial no cartório. Solicitamos que o formulário e as orientações desta página sejam lidos com atenção, a fim de evitar eventuais problemas no comparecimento ao cartório, como a impossibilidade de realizar a entrada do processo.
O formulário para download está disponível ao final da página.
📄 Documentação Necessária
📌 Estado Civil dos Pretendentes:
Solteiro(a): Certidão de nascimento (original), emitida há menos de 90 dias
Divorciado(a): Certidão de casamento com averbação do divórcio (original), emitida há menos de 90 dias.
Viúvo(a):
- Certidão de casamento (original), emitida há menos de 90 dias.
- Certidão de óbito do cônjuge falecido (original), emitida há menos de 90 dias.
- Certidão de inventário e partilha ou certidão negativa de inventário.
👥 Testemunhas:
- Duas (02) testemunhas maiores de 18 anos, com documento de identificação original;
- Recomendamos que as testemunhas da habilitação sejam as mesmas da celebração;
- Podem ser parentes ou não dos(as) pretendentes, desde que os(as) conheçam e atestem que não há impedimentos para a união;
- Se um(a) dos(as) pretendentes não souber ou não puder assinar, será necessária uma terceira testemunha.
📑 Documentos de Identificação dos Pretendentes e Testemunhas:
- Documento oficial com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho física) – original e cópia;
- CPF (se não constar no documento de identificação) – original e cópia.
- ⚠️ CNH digital é aceita somente se apresentada impressa a partir do arquivo exportado do aplicativo.
Menores de Idade (16 e 17 anos):
- Comparecimento dos pais com RG ou CNH e CPF (originais e cópias);
- Se um dos pais for falecido: apresentar certidão de óbito;
- Se for órfão: tutor legalmente nomeado deve comparecer (enviar documentação para verificação);
- Se o consentimento for judicial, o casamento será sob Separação Obrigatória de Bens.
🧾 Regime de Bens – Conforme o Código Civil de 2002, os regimes disponíveis são:
🟣 Comunhão Universal de Bens:
Comunicam-se todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções determinadas pelo art. 1668.
🔵 Comunhão Parcial de Bens (regime padrão):
Comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, exceto os recebidos por doação ou sucessão e os sub-rogados em seu lugar.
🟢 Participação Final nos Aquestos:
Cada cônjuge possui patrimônio próprio, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento. Patrimônio próprio são os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento. Os bens imóveis são considerados como adquiridos durante o casamento, salvo prova em contrário. A administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderá livremente alienar, se forem móveis.
🟠 Separação de Bens:
Os bens permanecerão sob a administração exclusiva de cada cônjuge, que poderá livremente alienar ou gravar de ônus real. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no Pacto Antenupcial.
📝 Pacto Antenupcial: Para optar pelos regimes diferentes da Comunhão Parcial, é necessário:
- Lavrar Escritura Pública de Pacto Antenupcial em um cartório de notas;
- Apresentar o pacto original, com emissão recente (menos de 90 dias), no momento da entrada do processo.
🚨 Separação Obrigatória de Bens
Conforme o Código Civil Brasileiro, devem casar-se sob o regime de Separação Obrigatória de Bens (sem a necessidade de Escritura de Pacto Antenupcial) os seguintes casos:
- Pessoas com 70 anos ou mais, quando não for apresentada Escritura Pública de Pacto Antenupcial;
- Divorciado(a), enquanto não houver homologação ou decisão da partilha dos bens do casal;
- Viúvo(a), enquanto não tiver realizado o inventário dos bens do casal e a partilha dos herdeiros;
- Mulher cujo casamento foi desfeito há menos de 10 (dez) meses, após o início da viuvez ou da dissolução da sociedade conjugal, caso não seja apresentada prova de nascimento de filho ou inexistência de gravidez.
📌 Observações Importantes:
- Os documentos de identificação devem estar dentro do prazo de validade, em bom estado de conservação e com foto recente;
- Não serão aceitos documentos danificados, plastificados novamente ou com fotos infantis;
- Cópias dos documentos devem ser legíveis e em bom estado. Não serão aceitas cópias danificadas ou ilegíveis;
- Não há papelarias ou comércios próximos ao cartório com serviço de cópias. Traga tudo pronto;
- Para hailitar o casamento neste cartório, pelo menos um(a) dos(as) pretendentes deve residir em bairro de Contagem atendido pelo Cartório Guimarães.
💐 Processo de Habilitação e agendamento da celebração:
- O processo de habilitação leva aproximadamente 10 dias para ser liberado;
- O agendamento da data do casamento só pode ser feito após a liberação;
- A certidão de habilitação tem validade de 90 dias. Após esse prazo, se o casamento não ocorrer, será necessário iniciar novo processo.
- A data da celebração deverá ser escolhida entre as disponibilizadas pelo cartório e dentro da validade do processo.
- A consulta das datas disponíveis será após a liberação do processo conforme disponibilidade da agenda de celebrações.
💰 Valor:
- Valor médio do processo: R$ 700,00 (pode variar conforme a quantidade de arquivamentos);
- Pagamento em dinheiro ou PIX no ato da entrada dos papéis;
- Aceitamos cartões de débito e crédito (até 12x – com taxas informadas presencialmente).
📲 Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo e acesse um material informativo com tudo o que você precisa saber para se preparar para o casamento civil. Este material é apenas para consulta dos pretendentes, não sendo necessário apresentá-lo no momento da entrada do processo.

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🕘 Atendimento:
Segunda a sexta-feira
Das 09:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:30 – Sem necessidade de agendamento
📍 Endereço: Rua Bernardo Monteiro, 928 – Centro – Contagem/MG (Ao lado do supermercado EPA e Condomínio Hibisco)
📧 Caso ainda tenha alguma dúvida ou precise de informações que não constam nesta página — como, por exemplo, documentação para contraente estrangeiro — entre em contato pelo e-mail: casamento@cartorioguimaraes.com – Resposta em até 05 dias úteis